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Direito no Alvo


Dispensa ou inexigibilidade de licitação: quando realizar a contratação direta? 1u435z



Prof. Dr. Hermann José Junqueira Professor de Direito istrativo da FDCL e Assessor Jurídico da PMMG – 31º BPM q175j

Muitas vezes as contrações públicas não são precedidas de licitação, ocorre que compras, obras serviços e alienações por vezes são realizados através de um processo de contratação direta através de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

A dispensa de licitação ocorre em determinadas circunstâncias as quais a lei faculta ou determina que o público deixe de instaurar um processo licitatório e com isso atenderá de maneira mais benéfica o interesse público celebrando um contrato diretamente. Isso ocorre por exemplo nas compras de pe­queno valor, que são aquelas compras que não justificariam, pela importância en­vol­vida, a instauração de um processo licitatório. Da mesma forma as circunstâncias que envolvem calamidade pública justificam que a istração Pública celebre por dispensa de licitação um contrato istrativo para satisfazer ne­cessidades de coletividade com urgência.

Na inexigibilidade de licitação ocorre a inviabilidade de licitação em razão de estar ausente o requisito da competitividade. A istração Pública em muitas oportunidades necessita de bens que são únicos, objetos de valor histórico, objetos de arte ou ainda, a contração de serviços técnicos altamente especializados, contratação de artistas, sendo que em todas essas situações são referidas na lei como situações de inexigibilidade de licitação.

Na dispensa de licitação existe na lei um rol taxativo de situações que o público pode se valer para realizar a contratação direta. Já na inexigibilidade de licitação o rol é exemplificativo e aberto principalmente em razão do previsto no Art. 25, caput da Lei 8666/93.

Temos ainda, novas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, as quais estão definidas nos Art. 30 e 31 da Lei 13.019/14 (Dispõe a respeito das relações de parceria do Poder Público com organizações da sociedade civil), ampliando assim, a possibilidade de contratações diretas na istração Pública.



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Escrito por Direito no Alvo, no dia 02/07/2021

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Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurídico.



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