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Parcelamento de IPVA vencido já está disponível em Minas Gerais; veja como fazer 274r2v

Débitos anteriores a 2025 também podem ser parcelados 5p4w26



Foto: Cristiano Machado/Imprensa MG/Agência Minas 564o10


O não pagamento do IPVA também impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)


Os mineiros que não conseguiram quitar dentro do prazo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 podem parcelar o débito em até 12 vezes. O serviço é realizado on-line e as pessoas físicas ou jurídicas que optam pelo serviço precisam ficar atentos ao valor mínimo das parcelas, que é R$ 200. 
Para simular e aderir ao parcelamento, basta ar o site da Secretaria de Estado da Fazenda, clicar no menu “IPVA” e, em seguida, em “Parcelamento”. Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema. Não há limite de prazo para adesão ao parcelamento. Débitos anteriores a 2025 também podem ser parcelados. O contribuinte deve buscar a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto extrajudicial.

“Estar em dia com os débitos do veículo é uma segurança para os motoristas transitarem regularmente. Além disso, parte do valor arrecadado com o IPVA é reada para o município onde o veículo é registrado e pode ser usada nas políticas públicas diversas. Por isso, pagar o IPVA é tão importante para todos os mineiros”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes O não pagamento do IPVA também impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento cobrado pela autoridade de trânsito.

A escala de vencimentos do IPVA 2025 se encerrou em 11 de abril. Após esse prazo, o balanço da SEF aponta a marca de R$ 8,9 bilhões pagos, o correspondente a 75,58% dos R$ 11,8 bilhões de arrecadação estimados.
Agência Content Box

 




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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 14/05/2025 - 14:20


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